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Comentários

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Rodrigo Melo, Advogado
Rodrigo Melo
Comentário · há 6 anos
Ouso discordar colega. Existe nota técnica do Ministério da Justiça exarando sobre o tema, orientando a não redução dos valores. Mesmo porque a Lei 9870, trata de contrato anual ou semestral, cuja contraprestação das IES é o conteúdo programático. Caso alguma IES não o faça na totalidade ou de modo precário, aí sim, podemos vislumbrar algo em quebra contratual. No mais estão seguindo orientações dos órgãos competentes. Não podemos esquecer que sem caixa, haverá demissões em massa dos professores e demais colaboradores. Precisamos ter bom senso nessa hora.
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